O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), derrubar o trecho da Reforma Tributária que restringia a isenção fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Por unanimidade, o plenário considerou inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar 214/2025 que limitava a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas às pessoas com deficiência moderada ou grave.
Com a decisão, pessoas com deficiência leve e pessoas com autismo de nível 1 de suporte também voltam a ter direito ao benefício. O julgamento foi motivado por ações apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
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Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a exclusão desses grupos é inconstitucional. O voto foi acompanhado por todos os demais ministros da Corte, tornando a decisão unânime.

