Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade do preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país. A medida faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

Nesta primeira etapa, a exigência vale para documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de outros modelos fiscais. A implantação será feita de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir que empresas e desenvolvedores adaptem seus sistemas ao novo modelo tributário.
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Em 2026, o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais terá caráter de teste. As alíquotas serão de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, com os percentuais compensados pelos tributos atuais. A fase de testes servirá para validar os sistemas eletrônicos e preparar a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

