Um homem de 42 anos foi condenado a 15 anos de prisão por roubar uma idosa de 71 anos e abandoná-la em uma ribanceira, em uma área de mata em Gaspar, em julho deste ano.

A denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que atribuiu ao réu os crimes de roubo circunstanciado e sequestro qualificado. De acordo com a denúncia, o homem conheceu a vítima em um clube de São José, no dia 6 de julho.
No dia seguinte, após estabelecer um vínculo de confiança com a idosa, pediu uma carona até Itapema. Durante o trajeto, roubou o carro, o telefone celular e outros pertences da mulher e a levou para uma área de mata fechada, onde a abandonou.
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A vítima passou a noite no local e foi encontrada somente depois que o homem, localizado em Joinville no dia 8 de julho, indicou à polícia onde a havia deixado. Ele estava com o veículo roubado e foi preso preventivamente. A idosa foi encaminhada ao hospital e recebeu alta no dia seguinte.
CONDENAÇÃO
Na sentença, a Justiça reconheceu que o crime de sequestro qualificado foi absorvido pelo roubo majorado. Com isso, afastou a condenação independente pelo sequestro. A pena foi fixada em 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 30 dias-multa.

A Justiça também manteve a prisão preventiva e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade da conduta e o risco à ordem pública. O pedido de fixação de um valor mínimo para reparação dos danos sofridos pela vítima foi indeferido.
O promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Gaspar destacou a gravidade do caso e a atuação das instituições na responsabilização criminal do réu. Segundo ele, a idosa foi mantida em cativeiro, amarrada e abandonada em uma área de mata durante um dos dias mais frios do ano.

