Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente, nos cartórios eleitorais de todo o país.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o Autoatendimento Eleitoral, selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados e consultar os locais com vagas disponíveis.
Quem preferir o atendimento presencial deve apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral, que fica na Praça Víctor Konder, no Centro, ao lado da Prefeitura. O horário de funcionamento é das 13h às 19h.
REGRAS PARA O VOTO EM TRÂNSITO
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem votar em trânsito em uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá escolher candidatos a deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
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Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. O eleitor pode indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.
Alterações ou cancelamentos da solicitação podem ser feitos até esta quinta-feira (20). Após o prazo, não será possível modificar o pedido. Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência.
ELEITORES NO EXTERIOR
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será apenas para presidente da República.
Já quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
DATAS DAS ELEIÇÕES
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente. A segunda votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.

