A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina e o Município de Blumenau forneçam cirurgia e as próteses necessárias para uma paciente diagnosticada com artrose nos dois joelhos.

A paciente tinha indicação médica para realizar artroplastia total dos joelhos, mas o procedimento havia sido negado devido a uma suposta incompatibilidade entre a prótese indicada e o procedimento registrado no sistema do SUS.
Uma perícia judicial confirmou a necessidade da cirurgia e apontou que as próteses indicadas são disponibilizadas pelo SUS. Segundo a decisão, questões burocráticas relacionadas ao registro do procedimento não poderiam impedir o tratamento.
Leia também: Oktoberfest Blumenau alerta para site falso que oferece produtos gratuitos em troca de dados pessoais
A paciente também pediu que a cirurgia fosse realizada com urgência, mas o pedido foi negado. Conforme a perícia, o procedimento é eletivo e não foram identificadas condições que justificassem a antecipação.
Com isso, Estado e Município deverão fornecer o tratamento conforme a prescrição médica, mas a paciente deverá seguir a ordem de espera do SUS. A decisão foi proferida em 4 de setembro e ainda cabe recurso.

