Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A norma permite a comercialização e a posse do equipamento, desde que seja aprovado pelos órgãos competentes. O spray poderá ser utilizado apenas em situações de legítima defesa, para conter temporariamente um agressor diante de ameaça à integridade física ou sexual.
Para comprar o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. O trecho que autorizava a aquisição por adolescentes entre 16 e 18 anos, com consentimento dos responsáveis, foi vetado.
REGRAS DE USO
A lei também determina que o spray seja de uso individual, proíbe substâncias letais ou de toxicidade permanente e restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros às forças de segurança. Além disso, cria um programa nacional de capacitação sobre defesa pessoal, uso responsável do equipamento e orientação sobre violência contra a mulher.
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As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.

