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Justiça determina desocupação da Barragem Norte para retomada de obras urgentes em José Boiteux

  • 14/08/2026
  • Redação Menina Blu
Foto: Divulgação/Secom

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que a comunidade indígena Laklãnõ/Xokleng desocupe, no prazo máximo de cinco dias, a área de segurança técnica da Barragem Norte, em José Boiteux.

A decisão, assinada eletronicamente pelo juiz federal substituto Leandro Paulo Cypriani, atende a um pedido do Estado de Santa Catarina para garantir o acesso livre e permanente de trabalhadores e permitir a retomada imediata das obras de reforma e manutenção corretiva da estrutura.

De acordo com o processo, as obras de recuperação estão paralisadas devido a graves conflitos e ameaças na região. Em julho de 2026, operários da empresa contratada foram intimidados por membros da comunidade indígena, que exigiram a interrupção das atividades sob ameaça de agressões físicas e destruição de maquinários.

Já em agosto de 2026, novos incidentes apontaram que funcionários foram impedidos de retirar ferramentas e que materiais estavam sendo subtraídos para a construção de moradias de madeira dentro da área estrita de segurança da barragem, muito próxima ao talude.

Leia também: PRF apreende 2,8 mil cigarros eletrônicos na BR-470, em Blumenau

A Barragem Norte é a principal estrutura de contenção de cheias do estado. No entanto, um relatório técnico recente revelou que a estrutura foi alvo de vandalismo e que a comporta nº 1 está atualmente inoperante, fazendo com que a barragem opere apenas com a comporta nº 2, sob a classificação de “Nível de Perigo 1 – Atenção (amarelo)”.

A urgência para a conclusão dos reparos é agravada pelas previsões climáticas da NOAA (órgão de meteorologia dos Estados Unidos), que indicam que o fenômeno El Niño poderá se intensificar entre os meses de setembro de 2026 e fevereiro de 2027, trazendo riscos severos de tempestades e enchentes para Santa Catarina.

No texto da decisão, o magistrado ressaltou que manifestações sociais não podem colocar a segurança coletiva em risco:

"Embora se deva ter elevado respeito à relevância das comunidades originárias, às suas legítimas aspirações, o certo é que manifestações e condutas perpetradas por membros isolados não podem se sobrepor ao direito à vida e à segurança das milhares de pessoas que aqui vivem".

Caso a desocupação voluntária não aconteça dentro do prazo de cinco dias, a decisão judicial autoriza a retirada forçada e a demolição das estruturas construídas indevidamente no local.

Para garantir a segurança pessoal de todos os operários e técnicos da construtora, o juiz determinou o apoio permanente da Polícia Federal, com possibilidade de atuação conjunta da Polícia Militar do Estado.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também foi intimada e possui o prazo de cinco dias para se manifestar sobre as determinações da Justiça Federal.

Redação Menina Blu

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