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Justiça dá 120 dias para usina que abastece obras da BR-470 controlar poluição ou se mudar

  • 02/06/2026
  • Cristiano Silva
Foto: Divulgação / MPSC

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que obriga uma usina de asfalto instalada no bairro Testo Salto, em Blumenau a adotar medidas eficazes para controlar a poluição atmosférica e os odores gerados pela operação ou, caso isso não seja possível, transferir suas atividades para outro local.

O prazo para adequação foi fixado em 120 dias. A usina é responsável pelo fornecimento de asfalto para as obras de duplicação da BR-470 e foi alvo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após denúncias de moradores sobre fumaça, poeira e mau cheiro na região.

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Fiscalizações realizadas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) apontaram o descumprimento de condicionantes ambientais e registraram a continuidade dos impactos mesmo após intervenções como manutenção de filtros, alterações em chaminés e monitoramento da qualidade do ar.

Foto: Divulgação / MPSC

O órgão também identificou períodos de funcionamento sem licença válida. A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau determina que as empresas responsáveis comprovem a adoção de medidas efetivas para eliminar os problemas ambientais ou promovam a realocação completa da usina.

Leia também: Homem fica ferido após queda de elevador em empresa de confecção em Gaspar

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil, além da possibilidade de interdição das atividades. Ao analisar o recurso da empresa, o desembargador relator destacou que há um histórico de autuações, notificações e relatórios técnicos que apontam a persistência da poluição.

Foto: Divulgação / CBMSC

Segundo ele, a importância econômica da atividade não pode se sobrepor à proteção ambiental e à saúde da população. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Público, mantendo integralmente a decisão liminar.

Cristiano Silva

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