O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao ressarcimento de R$ 88 mil à ex-namorada após contratar empréstimos em nome dela e transferir os valores para a própria conta bancária.

Segundo o processo, o casal se relacionou entre agosto de 2020 e maio de 2021. Após o término, a mulher descobriu que o ex-companheiro havia utilizado o aplicativo bancário instalado em seu celular para contratar empréstimos sem autorização.
A vítima pediu a devolução dos valores e indenização por danos morais. Em primeira instância, a 4ª Vara Cível da comarca de Blumenau reconheceu o direito à devolução dos valores, mas negou o pedido de indenização por danos morais. As duas partes recorreram.
Leia também: Plantão nas creches de Gaspar começa na segunda-feira e atenderá 1,3 mil crianças
Ao analisar o caso, o TJSC manteve integralmente a sentença. Os desembargadores entenderam que houve comprovação do prejuízo financeiro, mas não foram apresentadas provas suficientes para justificar o pagamento de indenização por danos morais. A decisão foi unânime.

