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  • Blumenau

Ex-promotor pede cassação de vereador investigado por suspeita de “rachadinha” em Blumenau

  • 05/02/2026
  • Redação Menina Blu

O ex-promotor de Justiça Odair Tramontin protocolou, nesta quinta-feira (5), na Câmara de Vereadores de Blumenau, um pedido de cassação do mandato do vereador Almir Vieira (PP).

A solicitação foi apresentada após a operação policial realizada na última terça-feira (3), que teve o parlamentar como um dos alvos e investiga supostos crimes ligados à administração pública.

Segundo Tramontin, a prisão do vereador durante a operação e as suspeitas apontadas pela investigação provocaram abalo à imagem do Legislativo municipal e à confiança da população nas instituições.

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De acordo com o ex-promotor, a medida não representa condenação antecipada, mas o uso de instrumento legal para apurar eventual quebra de decoro. Ele afirma que a função pública exige conduta compatível com a dignidade do cargo e que cabe às instituições preservar a credibilidade do Parlamento.

Foto: Divulgação / Partido Novo

O pedido tem como base o Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilidade político-administrativa de agentes públicos e prevê a perda de mandato em casos de quebra de decoro parlamentar, segundo Tramontin.

INVESTIGAÇÃO

A operação “Happy Nation” foi conduzida pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Combate ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais (DECRIM). Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Blumenau, Balneário Camboriú, Itapema e Videira.

Durante a ação, o gabinete do vereador foi alvo de mandado de busca e apreensão. Almir Vieira chegou a ser preso em flagrante, mas foi liberado no mesmo dia após parecer favorável do Ministério Público à concessão de liberdade provisória.

Foto: Divulgação / CMB

Conforme a Polícia Civil, a investigação apura indícios de peculato — na modalidade conhecida como “rachadinha” —, além de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de capitais. As apurações começaram em 2024 e seguem em andamento.

TRÂMITE NO LEGISLATIVO

A assessoria da Câmara informou que após o protocolo, o pedido de cassação deve passar pela Procuradoria da Casa e, em seguida, ser analisado pelo plenário. Inicialmente, os vereadores votam o recebimento da denúncia.

Se aceito por maioria simples, o caso é encaminhado à Comissão de Ética, responsável pela investigação interna, com garantia de ampla defesa e contraditório. Ao final do processo, o relatório é submetido à votação.

A cassação do mandato exige voto favorável de dois terços dos parlamentares, ou seja, 10 dos 15 vereadores.

O QUE DIZ A DEFESA DO VEREADOR

Através de nota, a defesa do vereador Almir Vieira (PP) afirmou que o pedido de cassação apresentado na Câmara de Blumenau não tem base jurídica nem provas concretas. Ainda conforme o comunicado, a medida é precipitada, pois as investigações ainda estão em andamento e não houve decisão judicial ou condenação.

Segundo o posicionamento, a cassação é excepcional e exige provas robustas e devido processo legal. A defesa também destaca que o parlamentar segue no exercício regular do mandato e pede que o caso seja analisado com respeito à presunção de inocência.

Confira a nota na íntegra:

A defesa do vereador Almir Vieira vem a público manifestar-se sobre o pedido de cassação de mandato apresentado junto à Câmara de Vereadores de Blumenau.

O referido pedido carece de fundamento jurídico e fático, estando baseado em alegações genéricas, ilações e informações ainda não submetidas ao devido contraditório e à ampla defesa. Não há qualquer decisão judicial, condenação ou prova concreta que autorize medida extrema como a cassação de um mandato legitimamente conferido pelo voto popular.

A cassação de mandato parlamentar é medida excepcional, de natureza político-jurídica, que exige prova robusta, fatos incontroversos e respeito rigoroso ao devido processo legal, o que manifestamente não se verifica no caso em questão. A utilização de procedimentos dessa natureza como resposta precipitada a investigações ainda em curso representa grave distorção do papel institucional do Poder Legislativo.

Ressalta-se que o vereador exerce regularmente suas funções parlamentares, não ocupa cargo de direção na Casa Legislativa e não possui qualquer poder administrativo que possa justificar a adoção de medidas de natureza sancionatória ou preventiva no âmbito da Câmara.

Antecipar punições, sem a formação de culpa e sem decisão definitiva, viola o princípio da presunção de inocência, fragiliza o Estado Democrático de Direito e atinge diretamente a soberania popular, que deve ser respeitada por todos os agentes públicos e instituições.

A defesa confia que a Câmara de Vereadores atuará com responsabilidade institucional, serenidade e estrita observância da Constituição, rejeitando tentativas de transformar procedimentos políticos em instrumentos de julgamento antecipado.



Redação Menina Blu

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