A Justiça condenou uma empresa e seu administrador por improbidade administrativa em Blumenau, em ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão reconhece irregularidades na execução de um contrato firmado em 2018, com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) para a coleta de resíduos recicláveis.

De acordo com a sentença, ficou comprovado que houve prática dolosa, com obtenção de vantagem indevida em prejuízo dos cofres públicos. Entre as irregularidades apontadas estão a cobrança de valores incompatíveis com os custos reais do serviço, subcontratação irregular, pagamento de salários abaixo do previsto e uso de veículos fora dos padrões contratuais.
Como penalidade, a Justiça determinou o ressarcimento de R$ 712,8 mil, valor considerado como dano ao erário, além da aplicação de multa civil. O administrador também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
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A decisão atendeu aos pedidos do MPSC, que sustentou a existência de fraude na execução contratual e enriquecimento ilícito. Para o órgão, a condenação reforça a responsabilização de práticas que violam a legalidade e causam prejuízos aos recursos públicos.
Já em relação aos agentes públicos envolvidos no processo, a Justiça entendeu que houve falhas administrativas, mas sem comprovação de dolo, afastando a condenação por improbidade.

