Santa Catarina registrou 170 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral desde o início da campanha para as Eleições 2026, em 16 de agosto, até as 18h10 desta terça-feira (25). Os dados são do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

Florianópolis lidera o número de registros no estado, com 47 denúncias. Blumenau aparece em segundo lugar, com 13. Balneário Camboriú, Jaraguá do Sul e Palhoça registraram nove ocorrências cada.
A maior parte das denúncias em SC está relacionada a irregularidades em vias públicas, com 80 registros. Publicações na internet aparecem em segundo lugar, com 34 ocorrências. Juntas, as duas categorias representam mais de dois terços das denúncias no estado.
MAIS DE 4 MIL DENÚNCIAS NO PAÍS
No Brasil, o Pardal contabiliza 4.402 denúncias relacionadas à propaganda eleitoral após sete dias de campanha. São Paulo lidera, com 803 registros, seguido por Bahia, com 389; Rio Grande do Sul, com 380; Minas Gerais, com 360; e Pernambuco, com 351.
Leia também: Duas pessoas são atropeladas em faixa de pedestres na Rua Bahia, em Blumenau
Santa Catarina ocupa a 10ª posição. No país, as irregularidades em vias públicas também são a principal categoria de denúncia. Em Santa Catarina, elas representam 47,05% dos registros. No Brasil, o índice é de 35,93%.
Entre os cargos citados nas denúncias, os candidatos a deputado estadual aparecem em primeiro lugar, com 1.647 registros, seguidos pelos candidatos a deputado federal, com 1.391.
COMO DENUNCIAR
O aplicativo Pardal é gratuito e está disponível para celulares com sistemas iOS e Android. O eleitor pode registrar denúncias com fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos. Para enviar uma ocorrência, é necessário fazer a identificação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br.
Após o registro, o sistema gera um protocolo para acompanhar o andamento da denúncia. As ocorrências são encaminhadas à Justiça Eleitoral, que pode adotar as medidas cabíveis.
O Pardal também permite acompanhar as estatísticas das denúncias por meio da plataforma Pardal Web. Casos de desinformação e crimes eleitorais devem ser encaminhados aos canais específicos da Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.

