Um morador de Taió, no Alto Vale do Itajaí, que aguarda há cinco anos por uma cirurgia de revisão com substituição da prótese de quadril conseguiu na Justiça o direito de realizar o procedimento. A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina e o Município de Taió providenciem a cirurgia no prazo de 30 dias.

O paciente aguardava pelo procedimento desde 2021 e chegou a ser chamado para a cirurgia em maio de 2024, após cerca de três anos na fila do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, o procedimento foi cancelado na véspera da data marcada por falta de materiais cirúrgicos.
Após o cancelamento, o morador foi reposicionado na fila, mas acabou ficando atrás de outras 100 pessoas que antes estavam depois dele na espera. Segundo o processo, não houve justificativa apresentada pelos órgãos responsáveis para a alteração da posição.
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Um laudo pericial confirmou que o paciente apresenta luxação da prótese total do quadril direito e tem indicação médica para a cirurgia de revisão, que consiste na substituição da prótese implantada. Na decisão, o juiz destacou que o caso não representa apenas uma demora comum provocada pela alta demanda do SUS.
Para o magistrado, o paciente não poderia ser obrigado a reiniciar toda a espera já enfrentada, pois isso violaria os princípios da razoabilidade e da confiança legítima do usuário. Além de determinar a realização da cirurgia, a Justiça condenou o Estado e o Município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
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A decisão considerou que, mesmo após mais de dois anos do cancelamento do procedimento, o paciente permanecia sem atendimento, convivendo com dores intensas, limitação de mobilidade e uso contínuo de medicamentos.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil para cada ente público, limitada inicialmente a R$ 60 mil. Da sentença ainda cabe recurso.

